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domingo, 6 de outubro de 2013



Lei de Informática afetando o polo Industrial de Manaus
Alberto Padilha1
1Formando em Logística do Centro Universitário Luterano de Manaus, em 2013.2.
Criado em 1957, o modelo Zona Franca de Manaus para atrair empresas, fábricas; também nas áreas agropecuárias e comércio, conseguiu disponibilizar emprego e renda no polo industrial de Manaus, sempre exportando os produtos internos do estado do Amazonas. E o que chamou a atenção de empresários de empresas, até mesmo de multinacionais, tem sido o incentivo fiscal, os incentivos fiscais estabelecidos para a ZFM, como: Imposto de importação (II), Imposto sobre produtos Importados (IPI), Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), PIS/COFINS e redução de 75% no imposto de renda (administrado pela SUDAM). Esses incentivos nao são para o capital das empresas e sim para o que ela vai produzir, mesmo com a dificuldade do custo logístico, que a região é elevado, mesmo assim, com os incentivos ainda é lucrativo para a sua produção (BARBOSA, 2012).
Os governos Estadual e Federal nao dão dinheiro para empresas como incentivo; as empresas são atraídas pelos incentivos fiscais no II, IPI, ICMS, E 75% no seu imposto de renda para sua produção e permanecem em Manaus e na Amazônia Ocidental. Dessa forma, “os incentivos fiscais representam atrativos para a instalação e permanência de industrias em Manaus e na Amazônia Ocidental, e dessa forma garantem-se a geração de empregos, renda e desenvolvimento regional” (BARBOSA, 2012, p. 73-74).
Os incentivos fiscais e a ZFM foram criados para que empresas nacionais e multinacionais fossem instaladas no polo industrial de Manaus, para aumentar empregos, renda e desenvolvimento da cidade e que elas permaneçam na região por muitos anos, gerando emprego e desenvolvimento regional.
Como governantes e políticos de outros estados e cidades se sentiram prejudicados, mesmo não conhecendo a estrutura logística de como chegar às matérias primas na Zona Franca, onde o custo logístico é alto, daí não concordam com os incentivos em vigor no Amazonas. Políticos amazonenses discutem em Brasília para que a ZFM fique por muitos anos com seus incentivos fiscais instalada em Manaus.
O Governo Federal criou a Lei de Informática, na qual os incentivos dos impostos seriam em aparelhos eletrônicos que são produzidos fora da Amazônia, mais incentivos similares ao da ZFM.
A Lei de informática lançada há alguns anos no Brasil, trouxe alguns prejuízos às empresas da ZFM, pois estabeleceu direitos de redução de impostos sobre alguns produtos e eletroeletrônicos produzidos em outros locais do Brasil, tornando tais produtores estabelecidos fora da ZFM beneficiados com incentivos fiscais similares àqueles existentes na ZFM, embora os custos logisticos fora da Amazônia sejam bem menores (BARBOSA, 2012, p.75).
Não conhecendo os custos logísticos da região amazônica, políticos e empresários que vivem em outras regiões não aceitam que as empresas se instalem na ZFM com incentivos, então criaram a Lei de Informática que teve impacto na ZFM, pois muitas empresas de eletroeletrônicos deixaram de se instalar em Manaus por terem sido criados incentivos fiscais similares àqueles da ZFM.
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Observa-se que a Zona Franca de Manaus vem sendo ameaçada por causa dos seus incentivos fiscais; outros estados brasileiros não aceitam que a ZFM tenha esses incentivos, pois mesmo com o custo logístico elevado, as empresas continuam se instalando na região amazônica. A criação de incentivos fiscais em outras regiões do Brasil similares àqueles da ZFM tem reduzido a quantidade de empresas interessada em se instalarem na Zona Franca de Manaus. No entanto, o que mais afetou a ZFM foi a Lei de Informática.
 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARBOSA, Evandro Brandão. Dê 24 Amazonas Por tal Amazonas Ponto Com. Manaus: BK Editora, 2012.
 
 
 
 


 

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